Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais
REQUALIFICAÇÃO E ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTO E RESPOSTAS SOCIAIS
ÂMBITO SETORIAL
Modernizar e alargar a rede de serviços de apoio social, a fim de criar métodos mais eficientes de prestação dos serviços, obter uma maior cobertura territorial a nível nacional e melhorar as condições de trabalho dos profissionais nestas estruturas e a qualidade dos cuidados prestados aos utentes.
Esta medida contempla a expansão da rede de respostas sociais com novas tipologias, como a coabitação.
INCENTIVO
O montante financeiro disponível para os apoios financeiros previstos no presente aviso é de € 9 586 660:
- Comunidade de Inserção, na modalidade com alojamento, em unidades funcionais autónomas com a dotação de € 3 044 160.
- Habitação Colaborativa com a dotação de € 6 542 500.
BENEFICIÁRIOS:
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas;
- Autarquias e outras Entidades Públicas;
- Outras entidades de direito privado sem fins lucrativos de utilidade pública.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO
- Estarem legalmente constituídos e devidamente registados (quando aplicável);
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada, assim como a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, IP) (quando aplicável).
DESPESAS ELEGÍVEIS
Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício fração autónoma para desenvolvimento de resposta elegível;
Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento das respostas elegíveis, devendo o valor a financiar estar suportado por uma metodologia de avaliação efetuada por perito avaliador imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos, na medida em que forem utilizados nos projetos financiados e na proporção relativa ao período da operação elegível.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROJETO:
- O projeto de investimento não ter sido objeto de qualquer apoio financeiro, nacional ou comunitário, com a mesma finalidade, nos 10 anos precedentes;
- Terem estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projeto de arquitetura, que deve ser instruído com peças escritas e desenhadas de forma a possibilitar a fácil apreciação das soluções propostas e seu confronto com as exigências do programa funcional aplicável, com a apresentação dos seguintes elementos:
- Memória descritiva e justificativa, incluindo capítulos respeitantes a cada um dos objetivos relevantes do estudo prévio;
- Elementos gráficos, sob a forma de plantas, alçados e cortes longitudinais e transversais, à escala de 1/100, abrangendo o núcleo edificado e o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos e pavimento exterior envolvente, em escala apropriada, que explicitem a implantação do edifício, a sua integração urbana, os acessos, as necessidades em termos de infraestruturas, bem como a organização interna dos espaços, a interdependência de áreas e volumes, a compartimentação genérica e os sistemas de circulação;
- Estimativa do custo da obra e prazo de execução.
- Possuírem a viabilidade de construção, mediante informação prévia favorável, emitida pela
autarquia; - Às candidaturas apresentadas por Autarquias ou outras Entidades Públicas é aplicável o disposto nas alíneas anteriores com exceção da alínea c);
- Terem parecer emitido pelo Conselho Local de Ação Social da Rede Social, quando aplicável;
- Serem proprietárias do terreno ou do edifício ou da fração a intervencionar, ou detentoras de qualquer outro título que lhes permita afetar as infraestruturas e equipamentos objeto de financiamento no âmbito da Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais do PRR, aos fins a que se destinam, durante o período mínimo de 20 anos;
- No caso de aquisição de edifício ou fração terem, no mínimo, contrato de promessa de compra e venda, acompanhado da certidão de registo predial atualizada em nome do vendedor;
- Tratando-se de construção de um edifício novo ou de grande renovação de um edifício existente os projetos têm de assegurar que as necessidades de energia primária total dos referidos edifícios é reduzida em, pelo menos, 20%.