Regenerar Territórios

REGENERAR TERRITÓRIOS

FINALIDADE

. Contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que respondam às necessidades e interesses dos que nos visitam e que comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e menor impacto no meio ambiente.

. Linha de apoio específica para projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinando elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo e criando dinâmicas de mobilização de ação coletiva, reforcem a especialização e atratividade turística dos territórios, assegurem ganhos de massa crítica regional, propiciem uma experiência global para visitantes e residentes, e sejam capazes de gerar valor de forma sustentada.

ÂMBITO SETORIAL

Qualquer setor de atividade, desde que os investimentos se encontrem alinhados com a tipologia de projetos enquadráveis no Programa Transformar Turismo.

  • Micro, pequenas ou médias empresas com Certificado PME;
  • Entidades públicas;
  • Outras entidades privadas: associações;
  • Consórcios.

TIPOLOGIA DO PROJETO

– Projetos que, contribuindo para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos terrItórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede;

– Projetos que, reunindo as características enunciadas no ponto anterior, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza;

TAXAS DE FINANCIAMENTO

– Taxa base de apoio de 30%

Majorações:
– Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%;
– Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%;

Apoio fundo perdido:
para Entidades Públicas e Entidades privadas sem fins lucrativos;
Natureza mista:
para PME (50% a titulo reembolsável, sem juros, e 50% a titulo não reembolsável (fundo perdido).

Limite máximo de apoio:
– 150 000€ por cada projeto ou por cada entidade em caso de candidatura conjunta para PME;
– 300 000€ por cada projeto ou por cada entidade, em caso de candidatura conjunta para as entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Estudos, projetos e assistência técnica, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;

Obras de construção e de adaptação;

Aquisição de bens e de equipamentos;

Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos

Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;

Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;

Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;

Obtenção de certificação na área da sustentatibilidade, tais como a ISO 14001, Rotulo ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS - Sistema comunitário de Ecogestão e Auditoria;

Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;

Despesas com ROC/CC.

METAS A ATINGIR

As metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade
associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas:
. Criação de valor, redução da sazonalidade, coesão do território, impacto nas comunidades locais, ambiente e recursos.

Duração máxima de 24 meses
São consideradas suficientemente cumpridas se houver evidência de que, pelo menos, quatro das mesmas foram atingidas.

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA

Território nacional

PRAZO

Até ao esgotamento orçamental.