Mobilidade Verde Social - Aquisição de Veículos Elétricos
MOBILIDADE VERDE SOCIAL - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS
ÂMBITO SETORIAL
Adquirir viaturas elétricas que possam responder ao aumento do nível das respostas sociais de proximidade e que promovam o máximo de
autonomia das pessoas, para que estas possam ter acesso aos apoios e serviços de que necessitam, sem que tenham de sair dos seus contextos naturais de vida, designadamente através de Modelos de Apoio ao Domicílio mais flexíveis e promotores dessa autonomia.
INCENTIVO
Não reembolsável, Taxa de 100%, máximo 25.000€
BENEFICIÁRIOS:
- IPSS
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO
- Estarem legalmente constituídos e devidamente registadas;
Possuírem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; - Possuírem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- Não apresentarem a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência à data da publicação do presente aviso;
- Possuírem a situação regularizada, perante o ISS, IP, no que se refere à submissão das frequências das respostas sociais de Serviço de Apoio Domiciliário e/ou das respostas sociais listadas no ponto 3.1.2 do aviso, conforme o âmbito e que estão sujeitas à comunicação mensal de frequências aos serviços do ISS, I. P.
Possuírem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, IP; - Possuírem capacidade económico-financeira para assegurar os encargos relativos ao valor da/s viatura/s que exceda/m o limite máximo unitário de 25.000€ (vinte e cinco mil euros).
RESPOSTAS SOCIAIS ELEGÍVEIS
– Apartamento de Autonomização;
– Centro de Acolhimento Temporário;
– Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
– Centro de Dia;
– Centro de Noite;
– Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
– Lar de Apoio;
– Lar de Infância e Juventude;
– Casa de Acolhimento;
– Lar Residencial;
– Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
– Residência para Pessoas com VIH/SIDA.
– Centro de Acolhimento Temporário;
– Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
– Centro de Dia;
– Centro de Noite;
– Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
– Lar de Apoio;
– Lar de Infância e Juventude;
– Casa de Acolhimento;
– Lar Residencial;
– Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
– Residência para Pessoas com VIH/SIDA.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Aquisição de veículos elétricos ligeiros de passageiros ou mercadorias com adaptações específicas para transporte de utentes e mercadorias;
Instalação de equipamentos de segurança e conforto para passageiros com mobilidade reduzida;
A gestão das baterias e resíduos deve cumprir as normas ambientais aplicáveis.;
IVA não é elegível.
TIPOLOGIAS DE VIATURAS ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO
T1 – Veículo Elétrico Ligeiro de Mercadorias com transformação
T2 – Veículo Elétrico Ligeiro de Passageiros com transformação
PRAZO MÁXIMO DE CANDIDATURA
De 27 de fevereiro de 2025 a 13 de março de 2025 pelas 17:59:59 horas