Infraestruturas e Equipamentos Sociais

Infraestruturas e Equipamentos Sociais - Creches e CACI

FINALIDADE

Requalificação, remodelação e/ou adaptação de infraestruturas e equipamentos sociais..

ÁREA GEOGRÁFICA

NUTS III CENTRO:
a) Creches:
                        Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
                        Comunidade Intermunicipal do Oeste;
                        Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra;
                        Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria;
                        Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões;

b) Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) (anteriores Centros de Atividades Ocupacionais)
                        Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
                        Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.

 

NUTS II NORTE: 
Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega e Barroso, Tâmega e Sousa, Douro e Terras de Trás-os-Montes

DOTAÇÃO DO AVISO

CENTRO: 7.153.657,84 €
NORTE: 28.547.613,00 € 

Prazo de Candidatura

Até 30/04/2025 (Centro)
Até 30/12/2024 (Norte)

DESPESAS ELEGÍVEIS

CENTRO:

  • Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia (“obra”);
  • Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;
  • Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;
  • O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados.

NORTE:

  • Realização de estudos, planos, projetos;
  • Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação;
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.

INVESTIMENTO

Mínimo de 200.000,00€ (apenas aplicável para centro)

INCENTIVO

Taxa Máxima: 85%