Apoio ao Emprego e Empreendedorismo dos Territórios do Pinhal Interior

APOIO AO EMPREGO E EMPREENDEDORISMO DOS TERRITÓRIOS DO PINHAL INTERIOR

FINALIDADE

Apoio ao emprego e empreendedorismo dos territórios do Pinhal Interior.

ÂMBITO SETORIAL

Todos os setores são elegíveis à exceção dos indicados infra.
No que respeita ao âmbito setorial, não são elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas:
a. O setor da pesca e da aquicultura;
b. O setor da produção agrícola primária e florestas;
c. O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
d. Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
e. Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
i. Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
ii. Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse
30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422,
do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
iii. Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.
 
Em conjugação com as atividades referidas no n.º anterior, são ainda consideradas não elegíveis as que se incluam nas seguintes secções:
a. A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca;
b. K – Atividades financeiras e de seguros;
c. L – Atividades imobiliárias;
d. O – Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória;
e. T – Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio;
f. U – Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.

ÁREA GEOGRÁFICA

O Pinhal Interior integra 24 municípios de cinco Comunidades Intermunicipais diferentes: Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Região de Coimbra e Região de Leiria.

Envolve os seguintes municípios e freguesias:

MUNICÍPIOS: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Mação, Miranda
do Corvo, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrogão Grande, Penela, Proença-a-Nova, Sardoal,
Sertã, Tábua, Vila de Rei e Vila Nova de Poiares.
 
FREGUESIAS: Almaceda, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira e Sarzedas do Município de Castelo Branco, as freguesias de Barroca, Bogas de Cima, Silvares, e União das freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo do Município do Fundão, as freguesias de União das Freguesias de Friúmes e Paradela, União das Freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego, União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego pertencentes ao Município de Penacova e as freguesias de Fratel, Sarnadas do Ródão e Vila Velha de Ródão do Município de Vila Velha de Ródão.

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Encargos com pessoal afeto à operação;
  • Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis;
  • Rendas, Alugueres e Amortizações;
  • Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
  • Encargos gerais da operação.

INCENTIVO

90% (não reembolsável)

TIPOLOGIA DO PROJETO

Apoio ao emprego e empreendedorismo.
a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.

PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO

30 meses

DOTAÇÃO DO AVISO

1.176.470,59€

Prazo de Candidatura

Até 28 de fevereiro de 2025