Aceleradoras de Comércio Digital

ACELERADORAS DE COMÉRCIO DIGITAL

ACELERADORAS DE COMÉRCIO DIGITAL

BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários do investimento serão as Associações Empresariais. As candidaturas deverão ser apresentadas por consórcios constituídos entre várias Associações Empresariais que garantam a representatividade setorial e territorial.

ENQUADRAMENTO

Estímulo à transição digital de micro, pequenas e médias empresas com atividade comercial, através da criação de 25 aceleradoras de proximidade, locais ou regionais, bem como de um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio.

INTENSIDADE MÁXIMA DE AUXÍLIO

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.

O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa de 100% sobre as despesas consideradas elegíveis, sem prejuízo do cumprimento das regras de Auxílios de Estado.

Sempre que no âmbito dos projetos forem contempladas despesas relacionadas com atividades consideradas económicas abrangidas por auxílios de estado, os respetivos apoios serão atribuídos ao abrigo do regime de minimis sendo contabilizados nas respetivas empresas beneficiárias do auxílio.

DESPESAS ELEGÍVEIS

a) Custos com o Gestor da Transição digital do Comércio;

b) Contratação de recursos humanos alocados à Aceleradora;

c)Aquisição de equipamento informático, designadamente computadores ou tablets;

d) Licenciamento ou subscrição de software;

e) Preparação e execução de ações de comunicação e promoção da transição digital junto das empresas.